NOTA PÚBLICA DE ESCLARECIMENTO

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Card: Casa para velhice Luiza de Marillac.

Circula nas redes sociais um vídeo, filmado à frente da Casa para Velhice Luiza de Marillac, onde há falsa acusação de que esta instituição estaria distribuindo vacinas.

A acusação não procede.

A Casa Luiza de Marillac não possui acesso ao controle de vacinação, para quaisquer enfermidades, que é exclusivo da secretaria de saúde, e, por se tratar de um abrigo, as idosas que aqui residem possuem o direito de serem vacinadas no local pelos funcionários da secretaria de saúde, em todas as campanhas vacinais, bem como os colaboradores que lidam diretamente com as residentes, tudo mediante controle rígido daquela secretaria, a qual exige antecipadamente lista nominal, com cpf e função de todos aqueles que deverão serem vacinados.

O vídeo em questão mostra carros estacionados na rua pública, em frente à instituição, informamos  que os quatro carros que aparecem no vídeo pertencem ao tesoureiro, a coordenadora administrativa, a enfermeira chefe e ao técnico especialista em portões elétricos o qual estava prestando serviço a instituição.

Ressalte-se que a enfermeira chefe da casa, em seu horário de folga, foi até a instituição, mesmo estando acompanhada de sua família, para verificação dos trabalhos.

Como estamos em época de pandemia pela covid-19, a presença de nosso corpo de saúde tem se intensificado.

No vídeo, a narradora e uma voz ao fundo afirmam, sem quaisquer provas, que crianças de 10 anos estavam sendo vacinadas no local. Esta acusação é totalmente falsa e gravíssima.

A exposição dos menores no vídeo é absurda.

Não serão medidos esforços para que a reputação da Casa Luiza de Marillac, fundada em 1958, reconhecida de utilidade pública pelo município de maceió, pelo governo do estado de alagoas e pelo governo federal, seja mantida incólume, como sempre tem sido.

Assim, já identificadas as autoras do vídeo, a assessoria jurídica da casa luiza de marillac tomará as providências legais cabíveis, cabendo também a nossa enfermeira chefe tomar todas as providências quanto à exposição indevida de seus filhos menores de idade.

    Maceió, 24 de março de 2020.

    Atenciosamente,

A Direção.